FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
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Fabiola Cameira
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 20:29
Boa noite Srs!
Estou com a seguinte dúvida: meu cliente é optante do simples nacional e vendeu uma mercadoria com ST (vaselina) para JOÃO PESSOA (PB), a mercadoria é uso e consumo, então é necessário para o imposto, ou seja meu cliente aqui é quem tem que recolher o devido imposto, mas na legislação não encontrei o calculo , so encontrei para SP. alguem pode me ajudar como calcular esse imposto?
Obrigada,
Fabiola
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 08:02
Fabiola, entendo que se o produto é para uso e consumo, nao deveria ter a ST aplicada, uma vez que nao haverá posterior revenda. É o ultimo da "cadeia" de consumo.
Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Fabiola Cameira
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 09:11
Bom dia Caroline,
Primeiro obrigada pela resposta, mas segue ainda uma dúvida,acho que me confundi, quando o produto é uso e consumo não recolhe a ST, quando o produto é revenda ai sim calculo a ST tendo que observar convenio e protocolo certo?
outra duvida me surgiu depois dessa, havendo a obrigação do pagamento onde busco as informações para cálculo?
Grata,
Fabiola
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 09:54
Então, isso mesmo. Havendo acordo firmado, há o recolhimento da ST. Dá uma olhada aqui
Nesse outro tópico tem mais informaçoes, é sobre SC, mas as regras sao as mesmas.
A forma de cálculo está disposto no Protocolo. Mas existem outros tópicos com esse mesmo assunto no fórum. Dá uma olhada no campo de busca que se encontra no lado superior direito da tela... tem muitas explicaçoes sobre os calculos...
Abraços,
Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Fabiola Cameira
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 14:19
Fabiola Cameira
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 14:22
So mais uma perguntinha, nesse caso sendo conumidor final fora do estado tem diferencial de aliquota sobre o produto ST ou não?
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 14:49
Sim, havera o Diferencial de aliquotas, no entanto, nao esqueça que quem vai recolher é o destinatario.
Att.
Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Janete Tavares da Silva de Andrade
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 16:57
O meu cliente fabrica material eletrico (operações do artigo 313-Z17 do RICMS 2000), seu cliente alegar que adquiriu o produto para uso e consumo, não haveria a retenção do ICMS-ST, nesse caso, seria correto exigir uma declaração para se eximir da responsabilidade, vc.podeia passar o modelo dessa declaração?
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 17:08
Entao Janete, nesses casos eu oriento aos meus clientes solicitarem que o comprador emita uma Declaraçao informando a destinaçao do material. Nao tenho modelo pronto, mas seria algo mais ou menos assim:
"Declaramos para os devidos fins que o material adquirido de vossa empresa através do pedido de nº_____ será aplicado como material de uso e consumo."
E incluir as demais informaçoes que se fizerem necessárias ao anteparo de que sua venda foi realizada da forma correta... ou seja, deixando claro que a empresa está ciente de que o produto é sujeito a ST e que a venda está sendo realizada sem ST pelo motivo apresentado acima.
Nao existe um modelo já pronto... mas minha orientaçao é essa...
Sinto em nao ter o modelo para te ajudar...
Abraço...
Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal