x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 895

Consignação Interestadual

Bruna Tauana de Souza

Bruna Tauana de Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 15:08

Boa tarde,sou de SAO PAULO e tenho uma empresa que recebeu mercadoria para uso e consumo em consignação a mesma veio fora do estado com código 6917.
Em seguida recebemos as notas de faturamento 6118 desta nota em consignação.
Qual é o certo, recolher diferencial na nota 6917 ou nas de fatura 6118 conforme ele for usando.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade