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Emissão de documento

Maria Inez Castro

Maria Inez Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 15:32

Ref.: nota fiscal eletrônica

Tenho uma dúvida: A empresa, optante pelo simples nacional, além de comercialização, também pratica a atividade de locação de máquinas e equipamentos.
No caso da locação, qual o documento será emitido? A NF-e de serviços já está sendo implantada pela prefeitura local e como o aluguel não incide ISS disseram que não há como utiliza-la para locação.
Se a firma emitir recibos ref. ao aluguel para pessoas jurídicas são válidos? A empresa que receber o recibo pela locação da máquina poderá contabiliza-lo? Não há nenhuma restrição junto a Receita Federal pela PJ emitente do recibo e pela PJ adquirente?
Grata

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 14:26

Olá Maria Inez!

Nas locações são utilizados recibos mesmo, não precisa emitir nota de serviços.

Não há nenhuma restrição, como você mesma disse a Prefeitura já informou que não há necessidade da emissão de nota fiscal.

Para Locação o que vale é o contrato e os recibos, o que se faz é emitir nota fiscal CFOP 5.949/6.949 no início da locação, ou seja no transporte dos equipamentos para a locatária para dar saida de estoques, mas é somente uma remessa para locação.

Depois no fim da locação, a empresa locatária emite nota de retorno no mesmo CFOP ou a empresa locadora emite nota de entrada deste retorno.

Abraço.

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