Cesar Camargo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia Pessoal,
Na legislação abaixo, é dito o procedimento para efetuar retificação do REDF fora do prazo.
Portaria CAT - 85, de 4-9-2007
Artigo 10 - O contribuinte emitente poderá retificar eletronicamente as informações contidas no Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF no seguinte prazo:
§ 2º - Decorrido o prazo de que trata o caput, a retificação do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF somente poderá ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Posto Fiscal de sua vinculação, com os elementos comprobatórios dos dados corretos, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração.
Minha dúvida é quanto ao REDF que nunca foi feito. Após o prazo permitido, é possivel fazer através de processo administrativo? Ou a empresa ficará sempre sujeita a reclamações?
Obrigado desde já.