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CFOP Compra para Sócios.

Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 16:27

Ola pessoal.

Estou com uma duvida. O sócio da empresa que atendemos compra em nome da empresa mercadorias/mateiras para uso particular dele. Como estas notas fiscais vem no nome da empresa, tenho que escriturar ela na escrita fiscal. Minha duvida é qual CFOP utilizar para dar entrada nesses notas, se seria 1556 ou 1949.

Agradeço a atenção.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 16:34

Carlos

este produtos são de consumo dele ou existem ativos imobilizados também, porque precisa verifcar os valores que estão entrando na empresa.


A própria empresa faz os pagamentos aos fornecedores ?


Se for material de uso/consumo ( mesmo sendo do diretor ) eu entendo que a entrada seria 1556.


A não ser que os produtos sejam pessoais mesmo ( mercadorias que serão levadas para a residência dele ) ai você poderia usar da situação de brindes, dar entrada com o CFOP 1910 e no mesmo momento emitir nota fiscal de saida com o cfop 5910 ( mas precisa ver no Paraná qual é o procedimento ), aqui em São Paulo é feito o crédito dos impostos na entrada e o débito na saida ( poderia emitir uma unica notafiscal de saida com todos os produtos ).

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 16:51

Marcelo

Os produtos são dele mesmo, para a residencia dele. Acho que o CFOP 1556 descaracteriza a operação, pois estas compras não são para empresa, mas para particular. Acho que na entrada não da pra fazer com o CFOP 1910 pois não se trata de brinde. Achei mais prudente o lançamento 1949. Ai na contabilidade contabilizo a Debito: Adiantamento a Sócio e a Credito: Fornecedores.
Mas não sei se meu raciocínio esta correto.


Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 17:43

Carlos


Do ponto de vista contábil, não saberia te responder, na parte fiscal a situação é bem complicada, mas conversando com colegas da área o entendimento é o mesmo, daríamos entrada como consumo, cfop 1556.

Dando entrada como 1949 corre o risco da prefeitura entrar com pedido do DIPAM entende, naõ sei como é na PARANÁ, aqui em São Paulo é dessa forma.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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