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Diferencial de aliquota

João Matias Heil

João Matias Heil

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 13:48

Boa Tarde,
Estou precisando de uma ajuda: Compramos uma veiculo, fora do estado de São Paulo, ICMS com base de calculo reduzida, ICMS substituição tributaria, com IPI, tenho duas perguntas: Devemos recolher o diferencial de alíquota? Se devemos qual a base de calculo, o total da nf com IPI?
Grato pela ajuda

Cassio Ribeiro

Cassio Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 08:02

Bom Dia Joao,

Aqui em MG, se o produto ja veio com ST recolhida não vai precisar recolher a diferença de aliquota.
Nos casos de compra para uso e consumo e ativo, as empresas de MG tem que avisar o fornecedor que o produto é para uso da empresa para o fornecedor não destacar a ST e o calculo da diferença de aliquota é em cima da base de calculo do icms.

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 11:05

Exatamente, como nosso colega Cassio afirmou.

A base de calculo do ICMS ST e a do ICMS é a mesma, quanto a sua primeiro pergunta deve-se sim apurar o diferencial de aliquota.

Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 11:51

Hmmm entendi.

Cassio uma duvida:
Como consigo saber a MVA AJUSTADA(Forma de calculo)? pois para venda em SP, SC e MG são aliquotas diferentes.

Cassio Ribeiro

Cassio Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 11:56

Luan,
a formula da MVA ajustada em MG é a seguinte:

MVA ajustada = {[(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ indiv) / (1 - ALQ geral)] -1}x 100", onde:
I - MVA ajustada é o percentual, com duas casas decimais, correspondente à margem de valor agregado a ser utilizada para apuração da base de cálculo relativa à substituição tributária;
II - MVA-ST original é o coeficiente, com quatro casas decimais, correspondente à margem de valor agregado prevista na Parte 2 do anexo XV;
II - ALQ indiv é o coeficiente correspondente à alíquota efetiva aplicável à operação;
IV - ALQ geral é o coeficiente correspondente à alíquota estabelecida para a operação própria de contribuinte industrial substituto com a mercadoria em operação interna.

Agora para achar o MVA Original em minas consultamos o anexo XV, segue link:

www.fazenda.mg.gov.br

Sueli Rodrigues

Sueli Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 14:33

Boa tarde!

No mês 09/2010 recebi um material Ativo Imobilizado, me creditei da parcela 1/48 avos , porém não recolhi o diferencial de alíquota por se tratar de um material adquirido de outra unidade de federaçaõ.
Estou fazendo o recolhimento do diferencial com os respectivos juros e multas, porem tenho direito ao crédito de 1/48 avós sobre o diferencial de alíquota que não me creditei.
Minha pergunta é:
Posso simplesmente me creditar do meses anteriores, ou preciso entrar com pedido de crédito extemporaneo.

Obrigada!
Sueli

Thais Gomes Silva

Thais Gomes Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 10:53

Bom dia, alguem poderia me ajudar??

Bom...
O cliente comprou um material contendo os seguintes dados na nota fiscal: CfOP 6.101, ICMS e IPI destacados. Fiz uma consulta e me informaram o seguinte artigo(Artigo 115

XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)


A minha duvida é...
Eu tenho que fazer o diferencial de alíquota, quando a compra do produto é industrializado?

Thaís Gomes
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 11:00

Thais,

Conforme informado pela sua consulta, se a empresa adquirir de outros Estados e do Distrito Federal, mercadorias destinadas a industrialização ou comnercialização, material de uso ou consumo ou bem do ativo permanente, o mesmo terá que recolher o diferencial de alíquotas sobre as compras das mesmas.

Sabendo-se que, essa legislação é para as empresas adquirentes optantes pelo Simples Nacional.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 11:03

Thais,

O diferencial de aliquotas está vinculado a utilizaçao dada ao produto pelo seu cliente e nao ao CFOP do rementente.

Dessa forma, assim como o Sr. Adalberto informou, as empresas optantes pelo Simples devem recolher o Difal nos casos apresentados acima.

Nas empresas optantes pelo RPA, deve ser recolhido o Difal nas aquisiçoes destinadas ao uso e consumo quando adquiridas de fora do Estado.

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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