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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Desconto superior ao valor total do produto...

Luiz Gustavo Padrão França

Luiz Gustavo Padrão França

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 13 anos Sábado | 12 novembro 2011 | 10:37

saudações a todos. Gostaria um esclarecimento a respeito de uma situação que está nos acontecendo em uma implantação de software em um cliente aqui em MG - Belo Horizonte.

Essa empresa é uma conceituada empresa de comunicação, e tem em sua cadeia de produtos JORNAIS, REVISTAS, TV, RADIO, etc.

Há uma situação em que os mesmos chamam de ENCALHE o que representa o recolhimento dos jornais e revistas que sobraram em uma banca. A empresa envia uma remessa de 100 revistas ou jornais para uma banca no dia posterior a essa entrega a mesma passa entregando novamente e recolhendo o que sobrou, essa sobra é o ENCALHE.

No momento da emissão da nota fiscal, o ENCALHE do dia anterior é inserido como desconto para aquele produto e em algumas situações o desconto do item fica superior ao valor da entrega para aquele item porém a nota fiscal tem seus valores positivos normalmente. Um exemplo da situação é:

item01 V.Unit 100,00 Quant 2 V.Total 200,00
item02 V.Unit 50,00 Quant 2 V.Total 100,00 Desconto 150,00 (encalhe)

Valor Total dos produtos 300,00
Valor dos descontos 150,00
Valor total da NF 150,00

O que temos dúvida é se mesmo os valores da NF fechando positivamente esse desconto a maior no item está de acordo com a legislação e se para efeito de SPED isso terá algum impacto. Nas notas que transmitimos até agora não houve recusa no SCHEMA. Mas para nos isentarmos de qualquer co-responsabilidade enquanto empresa de software estou buscando essa informação.

Luiz Gustavo Padrão França
Analista de Sistemas
Segurança da Informação
Ismael Gonçalves

Ismael Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
há 13 anos Sábado | 12 novembro 2011 | 13:48

Saudação Luiz Gustavo,

Interessante sua questão.

Pergunto a você e aos demais colegas:

- Essa operação realizada pelo teu cliente, não configura uma consignação mercantil?? Teu cliente faz a REMESSA, no outro dia tem o RETORNO daquilo que não foi vendido e fatura o que foi vendido.

remessa - retorno = faturamento

- Não sei como é a tributação de revistas e outros itens de banca, mas o desconto maior do que o produto.....pode ser considerado sonegação fiscal, uma vez que o desconto é ABATIDO da base de cálculo do icms.

- Outra forma que o fisco pode entender, é que isso é bonificação, portanto tem tributação.

Espero a opinião dos demais colegas.

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