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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PERDAS PROCESSO PRODUTIVO

Eduardo de Brito

Eduardo de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Financeiro
há 17 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 09:01

BOM DIA A TODOS

DURANTE UM PERÍODO DE QUASE DOIS ANOS UM INDUSTRIA METALÚRGICA ACUMULOU UM ESTOQUE DE PEÇAS COM DEFEITO (CONTENDO PRODUTOS ACABADOS E SEMI-ELABORADOS). AGORA É NECESSÁRIO DAR BAIXA NESSES ITENS E LIMPAR O ESTOQUE. AS PEÇAS SERÃO VENDIDAS PARA SUCATA, POIS NÃO SE PRESTAM A OUTROS FINS.

PERGUNTO:

Legalmente do ponto de vista estadual e federal a maneira mais correta é emitir uma nota fiscal de venda de sucata?

Como baixar tais itens do estoque? pelo custo constante em inventário? Tenho que extornar ICMS ou IPI?
Que documento usaria para sustentar a operação de baixa? Não poderia ser somente a nota fiscal de venda de sucata, porque na mesma não estaria especificado todos os itens vendidos?

Eduardo de Brito

Eduardo de Brito
Contador
Mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo
Professor de Contabilidade e Finanças
Pesquisador na área de contabilidade aplicada ao agronegócio.
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 21 julho 2007 | 21:49

Sim, a maneira correta é a emissão de nota fiscal e a baixa é feita pelo custo. As operações com sucata de metal efetuadas dentro do Estado de São Paulo possuiam o diferimento do ICMS (artigo 392 do RICMS/SP) veja se ainda está em vigor.
deverá ser feita emissão de nota fical "saída de sucata" sem o destaque do ICMS mencionado no documento que o imposto (ICMS) encontra-se diferido conforme determina o artigo 392 do RICMS/SP. Quanto ao IPI, verifique o código NCM/SH da sucata obtida a partir do processo produtivo e, caso esteja prevista alíquota positiva na TIPI, destaque o imposto normalmente na nota fiscal (a maioria das sucatas recebe a notação "NT" na TIPI, porém, os resíduos de plástico são tributados).
Ha uma discussão em torno do CFOP, alguns entendendo pelo 5.949 e outros pelo 5.101. Particularmente entendo pelo 5.101, pois ainda que a empresa não se dedique a fabricar sucata, fato é que a mesma foi produzida na empresa (pois é um resultado do processo produtivo

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 22 agosto 2010 | 21:39

Boa noite, gostaria de saber se alguém pode me ajudar: no caso de uma empresa que comercializa mármores e granitos, como dar baixa no estoque das perdas da matéria prima nos cortes das peças, aparas e rebarbas que são considerados entulhos sem aproveitamento algum. Emitindo nota fiscal como? Desde já agradeço a atenção

Marcelo Alves Pereira

Marcelo Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Proprietário
há 14 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 15:24

Meus amigos, boa tarde.

Estou com dúvida em um procedimento fiscal:

Tenho uma mercadoria que recebo com bombonas de 120L, essas bombonas eu recebo como 5.920 e retorno ao fornecedor, porém, no retorno sempre sai também um resíduo de tinta.
Gostaria de saber qual o tratamento fiscal para esse resíduo, que é doado ao fornecedor.
Pois a informação que tenho é que a NF deve sair como 5949, isento de ICMS e de IPI
Isso procede?
Qual o dispositivo legal para tais isenções?

agradeço desde já a ajuda.

Marcelo

Marcelo Alves Pereira.
[email protected]
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skype: marcelo.shell

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