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Retorno de mercadoria não exportada

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 12:36

Prezados,
Estamos com a seguinte situação:

Somos uma indústria.
Emitimos uma nota de exportação (CFOP 7101) e a mercadoria seguiu para o porto.
Por motivos alheios a nossa vontade, a exportação não se efetivou e a mercadoria retornou ao nosso estabelecimento fabril.
Para documentar o retorno da mercadoria, emitimos uma nota mde entrada com o CFOP 2949 (o porto onde ocorreria a exportação era em outro estado).
Embora o CFOP seja 2949, não se trata de uma operação interestadual porque nenhuma operação se concretizou. Só não emitimos a nota com o CFOP 3949 porque a mercadoria não chegou a sair do país.
O problema é que na hora de preencher a GIA ICMS do RJ, o programa acusa erro porque o total das operações interestaduais no livro de apuração, inclui essas notas e na hora de informar estado por estado, essas notas não aparecem.
Devemos informar essas notas como operação com o Estado, no caso, SP?

Grata pela ajuda.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 14:55

Tania

O correto era ter emitido a nota fiscal com o CFOP 3201, devolução de venda de produção.

com a U.F. EX ( Exterior )

Seria a mesma situação de uma venda comum, só teria que verificar com o Posto Fiscal da sua região como proceder para cancelar o processo de EXPORTAÇÃO.


Não sei como funciona no RJ, em São Paulo tem um programa dentro do site do SEFAZ.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 15:18

Olá, Marcelo!

Mas quando eu emito uma nota com o CFOP 3201, tanto o meu sistema de emissão de nota quanto o Sped Fiscal, me solicitam o documento de importação.
Se a mercadoria não saiu do país, não tenho documento de importação.
Além disso, o RJ trata de forma diferenciada uma devolução de um retorno.
Pra ser devolução, tem que ter sido recebida pelo destinatário. Se não foi, é retorno e, nesse caso, não devemos utilizar CFOP de devolução e sim o CFOP para operações que não possuem CFOP específicom ou seja, X949.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 17:41

Tania


Entendi, neste caso o melhor a se fazer será mesmo ir até um Posto Fiscal da sua jurisdição e pegar as informações para este caso especifico.

Desculpe, não poder ajudar

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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