Tania Regina
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadePrezados,
Estamos com a seguinte situação:
Somos uma indústria.
Emitimos uma nota de exportação (CFOP 7101) e a mercadoria seguiu para o porto.
Por motivos alheios a nossa vontade, a exportação não se efetivou e a mercadoria retornou ao nosso estabelecimento fabril.
Para documentar o retorno da mercadoria, emitimos uma nota mde entrada com o CFOP 2949 (o porto onde ocorreria a exportação era em outro estado).
Embora o CFOP seja 2949, não se trata de uma operação interestadual porque nenhuma operação se concretizou. Só não emitimos a nota com o CFOP 3949 porque a mercadoria não chegou a sair do país.
O problema é que na hora de preencher a GIA ICMS do RJ, o programa acusa erro porque o total das operações interestaduais no livro de apuração, inclui essas notas e na hora de informar estado por estado, essas notas não aparecem.
Devemos informar essas notas como operação com o Estado, no caso, SP?
Grata pela ajuda.