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remessa para conserto

Aurea

Aurea

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 23:10

Boa noite, colegas do forum

Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida:
Foi emitida nota para remessa em conserto.
Como deverá proceder o destinatario após o conserto:
emitirá uma nota de retorno de conserto e outra nota de serviço, para cobrança do respectivo item consertado?


desde já agradeço


Visitante não registrado

há 13 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 09:42

Bom dia!
Estou com uma dúvida.
Vendemos umas peças para nosso cliente que serão utilizados em produto final deles (serão acoplados).
Nosso cliente emitiu uma nota de beneficiamento para nós. Pois eles danificaram as peças.
A nossa dúvida é: A nota não deveria ser de remessa para conserto?
Eles estão dizendo que não. Que remessa para conserto só se fosse ATIVO. Como não é tem que ser remessa pra industrialização.
Não faz sentido.

Me ajudem

Priscila Neves

Priscila Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 11:03

Aurea bom dia,

Aqui na empresa que trabalho é assim:
Emitimos nota fiscal de devolução do conserto e emitimos também uma nota fiscal de venda das peças utilizadas para o conserto e emitimos a nota fiscal de serviço cobrando a mão de obra.

Priscila

Atenciosamente,
Priscila Neves
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 11:17

Bom dia Jussara!

A operação correta é a saída em remessa para conserto, sem incidência do ICMS nos termos do Artigo 7.º, Inciso IX do Decreto n.º 45.490/00 

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

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