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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvida Substituição Tributária

VALÉRIA DOS SANTOS QUEIROZ

Valéria dos Santos Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 13:52

Boa Tarde,

Preciso de um auxilio, pois agora que estou começando a mexer com Substituição Tributária, então... tenho inumeras duvidas...

É o seguinte... tenho uma empresa no estado de SP (Substituida),que comercializa 2 tipos de mercadorias (6908.0000 e 7016.0000) sendo a primeira sujeita ao ST no estado e a segunda não. Minhas duvidas... como devo proceder, ao efetuar vendas aos estados ES e DF de ambas mercadorias, sendo que nos estados do ES e DF, segundo me informaram as mercadorias não são ST, sendo assim não encontrei MVA nos estados destinos.

No Aguardo.

Valéria

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 14:45

Valeria, primeiro voce deve verificar se há convenio/ protocolo firmado entre os estados de SP e ES/ SP e DF.
Para o primeiro produto que há ST, enviando para fora, voce irá recolher a ST novamente mediante GNRE (Havendo protocolo firmado). Depois, voce poderá pedir ressarcimento do valor pago à SP no ato da compra da mercadoria. Esse ressarcimento deverá ser solicitado junto a SEFAZ, mediante apresentaçao de toda documentaçao comprobatória.
No caso do segundo produto onde nao há ST em SP, de certo também nao constará no protocolo, dessa forma, voce aplicará a regra que explicarei abaixo.Normalmente os IVA's estao nos protocolos, caso nao esteja, voce deverá verificar na Legislaçao do Estado destino, no site da Sefaz normalmente tem os Decretos e os artigos que tratam dos produtos sujeitos a ST.
Caso nao haja protocolo firmado entre os Estados, a empresa que está adquirindo se torna a responsável pelo recolhimento da ST no ato da entrada da mercadoria no território deles. Pode acontecer de eles solicitarem que sua empresa recolha o ICMS ST para a mercadoria já entrar no estado deles com o imposto recolhido. Nesse caso, oriento que eles efetuem o depósito do valor do imposto para que voces recolham, ou façam o recolhimento por lá e envie à voces cópia da Gare recolhida em nome deles para anexar à nota que acompanhará a mercadoria.

Creio que são essas as orientaçoes a princípio... espero que te ajude.

Att

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Rafael Milani

Rafael Milani

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 09:58

Bom dia Valéria,

No caso, não havendo Protocolo de Substituição Tributária entre o Estado de origem e o Estado de destino da mercadoria , não se aplica a Substituição Tributária. Portanto, não há o recolhimento antecipado do ICMS.

A mercadoria deve sair tributada, utilizando a alíquota interestadual, se o cliente for contribuinte do imposto.

Atenciosamente,

Rafael Milani

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