Valeria, primeiro voce deve verificar se há convenio/ protocolo firmado entre os estados de SP e ES/ SP e DF.
Para o primeiro produto que há ST, enviando para fora, voce irá recolher a ST novamente mediante GNRE (Havendo protocolo firmado). Depois, voce poderá pedir ressarcimento do valor pago à SP no ato da compra da mercadoria. Esse ressarcimento deverá ser solicitado junto a SEFAZ, mediante apresentaçao de toda documentaçao comprobatória.
No caso do segundo produto onde nao há ST em SP, de certo também nao constará no protocolo, dessa forma, voce aplicará a regra que explicarei abaixo.Normalmente os IVA's estao nos protocolos, caso nao esteja, voce deverá verificar na Legislaçao do Estado destino, no site da Sefaz normalmente tem os Decretos e os artigos que tratam dos produtos sujeitos a ST.
Caso nao haja protocolo firmado entre os Estados, a empresa que está adquirindo se torna a responsável pelo recolhimento da ST no ato da entrada da mercadoria no território deles. Pode acontecer de eles solicitarem que sua empresa recolha o ICMS ST para a mercadoria já entrar no estado deles com o imposto recolhido. Nesse caso, oriento que eles efetuem o depósito do valor do imposto para que voces recolham, ou façam o recolhimento por lá e envie à voces cópia da Gare recolhida em nome deles para anexar à nota que acompanhará a mercadoria.
Creio que são essas as orientaçoes a princípio... espero que te ajude.
Att