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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Doação Ativo Imobilizado

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 13:48

Gustavo,

O que tenho é o seguinte:

As saídas de mercadorias, a título de doação, devem ser normalmente tributadas pelo ICMS, ressalvadas as hipóteses abaixo elencadas.

01- Doações efetuadas por organizações internacionais ou estrangeiras;
02- Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI;
03- Doações a entidades governamentais ou assistenciais;
04- Banco de alimentos (Food Bank);
05- Importação por órgãos da administração pública;
06- Importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos ou instrumentos médico-hospitalares, suas partes e peças,
reagentes químicos e medicamentos por órgão ou entidade da administração pública;
07- Doações à Secretaria da Educação;
08- Produtos doados à SUDENE;
09- Doação ao governo do Estado de São Paulo;
10- Vítimas de situação da seca (SUDENE).


Todas as saídas realizadas a título de doação são normalmente tributadas pelo IPI, ainda que a operação tenha como destinatário qualquer das entidades ou órgãos mencionados no tópico anterior.


Espero que te ajude...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Felipe Silva

Felipe Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 14:00

Boa tarde!

Minha empresa quer doar um equipamento do ativo imobilizado para outra empresa (que é uma empresa normal, como ela).

Gostaria de saber se este tipo de operação é normal, por não ser nenhuma instituição a empresa que irá receber, seria necessário algum procedimento para realizar este tipo de doação, ou somente a nota fiscal de doação?? Existe algum risco fiscal doar um equipamento sem motivo específico para outra empresa??

Obrigado.
Felipe.

Felipe Silva

Felipe Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 08:27

Obrigado pela dica!

Mais uma dúvida: não tenho certeza da correta contabilização da baixa de um ativo por desgaste, quebra. Este bem ainda não está totalmente depreciado, porém não funciona mais (trata-se de um equipamento que quebrou).

Alguém saberia me dizer qual contabilização devo fazer nesta situação?

Desde já agradeço a ajuda.

Felipe.

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