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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda Mercadoria ST fora do estado

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 15:32

Boa tarde, por favor:

Nossa empresa (comércio varejista mat. construção em SP) recebe mercadorias com subst. tributária, assim nos enquadrando na posição de contribuinte substituído.
Efetuamos uma venda de lanternas elétricas (NCM 8513.10.10) à uma empresa situada no RS (comérico varejista de material elétrico).
Mandamos a NF com o CFOP 6404 sem nenhum imposto destacado. O cliente devolveu a NF exigindo que mandassemos outra com os campos BCST e ICMS ST preenchidos.
Se somos contribuintes substituídos, temos que destacar o ICMS ST na nota, sendo que esse imposto já foi recolhido anteriormente ? Qual o procedimento ?

Obs.: Acordo entre os Estados - PROTOCOLO ICMS 91, DE 23 DE JULHO DE 2009

Desde já agradeço,

Otávio Freitas.

Otávio C. Freitas
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:01

otavio,
mesmo sua empresa sendo substituido,se enviar mercadorias pra outros estados se tiver protocolo tem que calcular a bc e icms st,e recolher a gnre em nome da uf do destinatário, caso não tenha protocolo tem que mandar como venda nromal 6101 ou 6102, mas nunca cfop 6404
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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