
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, por favor:
Nossa empresa (comércio varejista mat. construção em SP) recebe mercadorias com subst. tributária, assim nos enquadrando na posição de contribuinte substituído.
Efetuamos uma venda de lanternas elétricas (NCM 8513.10.10) à uma empresa situada no RS (comérico varejista de material elétrico).
Mandamos a NF com o CFOP 6404 sem nenhum imposto destacado. O cliente devolveu a NF exigindo que mandassemos outra com os campos BCST e ICMS ST preenchidos.
Se somos contribuintes substituídos, temos que destacar o ICMS ST na nota, sendo que esse imposto já foi recolhido anteriormente ? Qual o procedimento ?
Obs.: Acordo entre os Estados - PROTOCOLO ICMS 91, DE 23 DE JULHO DE 2009
Desde já agradeço,
Otávio Freitas.