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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Beneficios Fiscais

BRUNO FRANK TEIXEIRA

Bruno Frank Teixeira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 19 novembro 2011 | 09:59

Estou no Estado de Mato Grosso, tenho um industria de sorvetes que está no lucro presumido, gostaria de saber se posso usar o credito de icms na compra de embalagens para abater no ICMS Normal dessa industria.

BRUNO FRANK TEIXEIRA
STARTUP SIX
CUIABÁ/MT
65 9 9963 2034

Visitante não registrado

há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 17:42

DECRETO Nº 1.944, 06/10/1989
(DO-MT, DE 00/00/1989)
- C/ Retificação no DO-MT, de 31/05/2011 -

"Art. 59 - O crédito fiscal para cada período de apuração e constituído pelo valor do imposto:
I - referente as mercadorias entradas no período para comercialização;

II - referente às matérias-primas e produtos intermediários, entrados no período, que venham a integrar o produto final e a respectiva embalagem, bem como a energia elétrica e os combustíveis consumidos no processo de industrialização;

(...)"

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Tributário
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 11:31

Philipe, a legislação informada acima é para empresas do lucro real.

Bruno, com relação a empresas do lucro presumido, acredito que o melhor é fazer uma consulta formal no seu estado´, pois acredito que você não pode se beneficiar de ICMS quando não vai debitar-lo, talvez você possa se creditar do % que o simples nacional tem direito.

Em alguns estados temos alguns benefícios que debitamos um % menor de ICMS, nesse caso só podemos nos creditar desse mesmo %.

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