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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

Ailson José Vieira

Ailson José Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 23 julho 2007 | 11:15

Ricardo, bom dia !
vc conhece algum analgésico para "dor de cabeça de super simples"? não, né?
sobre a sua dúvida, eu vivi a ilusão de que o ICMS-ST estaria abrangido pelo Simples Nacional e até orientei os clientes a não mais destacar os valores de BC-ST e ICMS-ST nas NFs, porém, um cliente enviou mercadoria para o estado de goiás e, adivinha!!!!, foi parado na barreira, exigiram o pagamento do valor e ainda o autuaram. já não sei mais nada. o mesmo se dá com o diferencial de alíquota, tudo indica q tb não está abrangido, e aí sobra dúvidas; se eu adquiro mercadorias de um outro optante pelo super simples, a NF vem sem destaque do imposto, eu recolho, o quê, 18%? estamos aguardo orientações do fisco estadual, mas até agora parece que eles estão tão perdidos como eu e vc!!!
Se tiver algum esclarecimento, me informe.
Um abraço.
Ailson

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