
Viviane Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia!
Estou com uma dúvida:
Somos contribuintes do ICMS e vamos faturar para uma Universidade Federal. Segundo informações do cliente, por se tratar de Universidade Federal, há apenas um CNPJ (na reitoria) para todos os endereços (vários campus). Temos que faturar no endereço do CNPJ no Cadin e entregar a mercadoria em outro endereço (determinado campus). Isto no Estado do Maranhão. O RICMS/SP prevê, sob o Artigo 125, parag. 7º, que isto é possível, desde que o destinatário não seja contribuinte. Porém a lesgislação do MA não prevê nada sobre o assunto.
Alguém poderia me ajudar? Como devo proceder neste caso? Para faturamento à órgãos federais, há algum diferenciamento?
Obrigada.