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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 12:14

Boa tarde.

Quando eu pago uma GNRE para operação fora do estado de SP, que tem protocolo e o resposavel pelo recolhimento da GNRE sou eu de SP e depois eu embuto o valor da GNRE na nota fiscal e cobro de meu cliente.

O preenchimento da GNRE é com os meus dados, ou dados do meu cliente.

Eu faço a guia preenchendo com os dados de meu cliente de SP, mais estou conversando com um fiscal de MT ele disse que quem é responsavel pelo recolhimento da GNRE é o cliente do MT por isso a guia tem que ser preenchida no nome dele.


Isso esta correto?

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 12:41

Douglas


Se houver protocolo entre os estados, então será destacdo o valor em nota fiscal e cobrado do cliente juntamente com as mercadorias.


A GNRE neste caso é preenchida da seguinte forma :

RazãoSocial : Emitente da nota fiscal
Endereço Cidade / UF : emitente da nota fiscal
CNPJ : Emitente da nota fiscal

Inscrição Estadual : Neste caso será a inscrição do cliente no destino


Toda GNRE para ICMS-ST c/ protocolo ou convênio será desta forma.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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