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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prazo cancelar Nf serviço empresa do Simples

Adriana J. Speicis

Adriana J. Speicis

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 10:41

Bom dia,

Trabalho numa consultoria contábil e tenho uma dúvida ref. cancelamento Nf de serviços (Nota fiscal paulistana). Vi que pode -se cancelar a nota a qlq momento desde que o ISS não tenha sido recolhido. E no caso de empresa optante pelo Simples que tem o recolhimento dos tributos todos na Das, qual é o prazo para cancelamento da NF?

Obrigada,

Adriana

Saulo Martinez Terra dos Santos

Saulo Martinez Terra dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sábado | 26 novembro 2011 | 10:22

No caso das notas fiscais de ISS elas estão sujeita ao regulamento municipal e não no RICMS. Pra isso é necessario verificar a legislação do municipio para ver se existe alguma coisa sobre isso no regulamento. Caso não tenha é só entrar em contato com o Setor ISS do municipio e pedir orientação dos fiscais ou chefe do setor de ISS. Espero ter ajudado.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 27 novembro 2011 | 12:43

Adriana

Lá no SIMPLES NACIONAL, o DAS é gerado após o fechamento das informações de Faturamento. Se o pagamento desse DAS já aconteceu, voce não consegue mais retifica-lo "on line", e portanto, mesmo que cancele a NF em questão, só conseguirá retificação do SIMPLES via processo administrativo na Receita Federal e nos demais órgãos da Tabela de Tributos inclusos no teu DAS (municipal, previdência, etc...) de acordo com o Anexo enquadrado.

Então, a situação de cancelamento da NF, no meu entender, vai depender da situação de pagamento (ou não) do DAS do mês em referência.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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