Solange
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde,
Acabei de consultar no site do Sped- EFD pelo link www.sped.fazenda.gov.br , a situação de dois novos clientes tributados pelo Lucro Presumido , ambos não possuem ainda escrituração de processamento de dados. E ambos possuem a mesma atividade principal, 61.90-6-99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente.
- O primeiro cliente acusou como data de ínicio da obrigatoriedade em 01/05/2010.
- O segundo cliente acusou a seguinte mensagem:
“ CONTRIBUINTE NÃO CADASTRADO
A ausência da inscrição não dispensa o estabelecimento da entrega do Sped Fiscal, se obrigado à entrega da EFD - ICMS/IPI pela legislação, caso em que deverá dirigir-se à SEFAZ do seu domicílio para comunicar o problema por meio dos endereços eletrônicos corporativos.”
Como devo proceder para regularizar tais situações?
Achava que as empresas de Lucro Presumido estariam obrigadas a Escrituração Digital a partir 2012.