
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalleandro,
verifica o dec.52858/2008 art 1º
II - do artigo 115:
a) a alínea "a" do inciso XV-A:
"a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1º, XIII);" (NR);