Fabiana Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativorespostas 4
acessos 4.142
Fabiana Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoWagner Pereira
Prata DIVISÃO 4 , FaturistaBom dia!
Se foi destacado imposto, ta tudo tranquilo, visto que os 60 dias são relativos à suspensão do mesmo.
vou te passar o procedimento...
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Faturistaquanto ao cfop: 5.912 - Remessa em Demonstração (dentro do Estado) e 6.912 - Remessa em Demonstração (fora do Estado)
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivo Legal: Quanto ao ICMS: "ICMS suspenso conforme artigo 319 do Decreto nº 45.490/2000".
Observação:
Constitui condição da suspensão, o retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem dentro de 60 dias contados da data da saída. No caso, se o
contribuinte não quiser controlar o prazo, tributar o ICMS normalmente. O IPI é devido normalmente. Para operação fora do Estado (Natureza de
Operação 6.99), haverá incidência de ICMS e IPI.
É essa a operação aqui no Paraná, creio que em SP segue o mesmo procediemento.
Atte
Fabiana Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativoobrigada Wagner, já sanou minha duvida...rsrs
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4 , FaturistaTranquilo, precisando estamos às ordens.
Essa operação aplica-se também nas remessas para industrialização,
e em alguns casos em particular com outras operações.
Agora, voce pode fazer também o retorno simbolico (caso não tenha sido tributado) e novo faturamento com o mesmo cfop, fica aí a dica.
Um abraço,
Atte
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