x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.641

MG transportar mercadorias para revender

Daniela Borges

Daniela Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 15:43

tenho uma loja e quero levar a mercadoria para vender em outra cidade para comerciantes e consumidores qual documento devo levar da mercadoria?

Daniela Ferreira Borges
Spaço Contabil
DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 20:08

- Na saída de mercadorias para realização de operações fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, relativa à totalidade das mercadorias transportadas, com destaque do ICMS, calculado pela aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor total da mercadoria, indicando, além dos demais requisitos exigidos, os números e respectivas séries das notas fiscais a serem emitidas por ocasião das vendas efetivas.

Quando a mercadoria for vendida em outro Estado, o contribuinte deverá efetuar a complementação do imposto se o valor destacado na Nota Fiscal for inferior ao resultado da aplicação da alíquota interestadual, sobre a mesma base de cálculo.

Por ocasião da venda da mercadoria, deverá ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, que, além dos demais requisitos exigidos, conterá o número, a série e a data da emissão da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída.

No retorno das mercadorias não vendidas, o contribuinte arquivará a primeira via da Nota Fiscal e emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para fins de entrada, para se creditar do imposto relativo às mercadorias retornadas mediante lançamento desse documento no livro Registro de Entradas.

A Nota Fiscal conterá, no campo Informações Complementares, as seguintes indicações:

I - o valor das operações realizadas fora do estabelecimento;

II - o valor das operações realizadas fora do estabelecimento, em outra unidade da Federação;

III - os números e a série, se for o caso, das notas fiscais emitidas por ocasião das vendas efetivas.

Quando a mercadoria for vendida em outra unidade da Federação, o remetente poderá, desde que comprove o recolhimento em favor do Estado de destino, creditar-se do valor correspondente à diferença entre o imposto destacado na Nota Fiscal emitida por ocasião da saída e o apurado pela aplicação da alíquota vigente para as operações interestaduais, observado o disposto no art. 46, parágrafo único.

O crédito deverá ser lançado no mês em que retornar o veículo, mediante emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, que, consignará a demonstração da apuração do valor do imposto a ser apropriado.

Art. 48. A Nota Fiscal relativa à totalidade das mercadorias transportadas, destinadas à venda fora do estabelecimento, será escriturada sem qualquer indicação na coluna Valor Contábil.

A soma dos valores das Notas Fiscais correspondentes às vendas efetivas será lançada na coluna Valor Contábil e:

I - se o valor das vendas for igual ou inferior ao da Nota Fiscal deduzido o valor da Nota Fiscal de retorno, na coluna ICMS - Valores Fiscais - Operações sem Débito do Imposto - Outras;

II - se o valor das vendas for superior ao da Nota Fiscal deduzido o valor da Nota Fiscal de retorno:

a) a diferença a maior, na coluna ICMS - Valores Fiscais - Operações com Débito do Imposto;

b) o restante, na coluna ICMS - Valores Fiscais - Operações sem Débito do Imposto - Outras.

Os contribuintes que operarem por intermédio de prepostos fornecerão a estes documentos comprobatórios de sua condição.


Espero ter ajudado

Duvidas a disposição

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
Daniela Borges

Daniela Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 13:49

1) Na Administração Fazendaria a atividade da empresa está cadastrada como venda no próprio estabelecimento, mas ela tem interesse em vender sua mercadoria em outro municipio para comerciantes e consumidores, com veiculo próprio. Ela pode realizar este tipo de venda sem alteração de cadastro na AF? Obs.: Comércio Varejista de Tecidos, empresa optante pelo simples nacional.

2) Se sim, qual Cfop e natureza de operação deve ser informado na NF modelo 1?

Daniela Ferreira Borges
Spaço Contabil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.