Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)as me e epp, que ultrapassarem os sublimites a que se referem os incisos i e ii do art. 13 estarão automticamente impedidas de recolher o icms e o iss na forma de simples nacional no ano-calendário subsequente ao que tiver ocorrido o excesso.
agora minha dúvida, no estado de são paulo quais são esse limites ? no caso da empresa ultrapassar esse limite, ficará excluída do simples nacional tbem ?