Thiago Henrique Mendes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde a todos gostaria de obter informações que possam me ajudar quanto a cobrança do ICMS S.T no caso de vendas Porta a Porta, como sabemos pelo convênio 45/99 alterado pelo convênio 06/2006, a base de calculo para o imposto é o valor em catálogo. Gostaria de saber se há alguma outra lei ou I.N que não tenha o mesmo texto. ou seja que me permite usar como base de calculo o valor das mercadorias conforme a NF.