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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Iss - quando destacar na nota

regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 11:25


Qual a regra para destaque de ISS nas notas fiscais de prestação de serviços, por exemplo, conmvenio medico nao destaca o ISS na nota fiscal porém internamente ele recolhe 2%.

Quando eu sei que o cliente deve destacar o ISS na nota fiscal? Pois preciso criar uma regra de aceitar ou não as notas de prestação de serviços que chegarem incorretas, mas como saber se o fornecedor de serviços esta obrigado ao destaque do iss na nota ou nao?

Sou empresa lucro presumido, situada em Ribeirao Preto - SP e recebo notas de todo tipo de serviço, seja de limpeza, de pintura,convenios medicos, etc.

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 12:07

Bom dia!

A obrigaçao e da prestadora de serviço destacar na NFs os dados:

Destinatário
Valor do Serviço
Data da emissão e Prestação de Serviço
ISS da operação
Caso ocorra a retençao, informar o valor a ser retido.

e mais, deve informar dados necessários para seus tomadores de serviços quanto a legislação Fiscal Federal.



Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 12:21

Boa tarde, Francisco Romerio


e mais, deve informar dados necessários para seus tomadores de serviços quanto a legislação Fiscal Federal
.
O ISS é um tributo de competência Municipal


Boa tarde, Regina Celia De Souza


Quando eu sei que o cliente deve destacar o ISS na nota fiscal?

Detalhes mais concisos serão encontrados no Código Tributário Municipal da cidade onde o serviço foi prestado.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 21:01

Eu sei as informaçoes que tem que constar na nota e sei que é um tributo municipal tudo isso, porém nao enctrei legislaçao e nao consegui informaçoes sobre a regra de destaque por exemplo como eu falei assistencia medica NAO DESTACA na nota pois não é obrigada mas ela internamente paga os 2%.. eu so queria saber se existe um site, um local uma maneira de conseguir essa informaçao de quem É OBRIGADO a informar na nota ou não.. falei na prefeitura daqui mas nao souberam me listas oupassar onde estaria a listagem das empresas e ou seguimentos obrigatorios a descriçao na nota referente o ISS, apenas me falaram que limpeza ,jardinagem hospitais e assitencia medica NUNCA é obrigado a destacar o imposto na nota

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 23:38

Boa noite

Professor Ricardo

Citei o tributos federais relativo aos valores que devem ser retidos por alguns serviços tomados (4,65%- + IR devido), sei que a informação serve a tributação Federal , e a NF serviço (ISS ) é um TRIBUTO MUNICIPAL.]

Regina Celia,

Acredito voce estar confusa quanto tributaçao, e nenhum momento um fórum, site ou outro meio de consulta substitua a consultoria contábil, ja que ela que diariamente convive com a tributaçao de vossa empresa.

Outra acredito que ISS por "dentro" nao existe, já que o SERVIÇO é isento não ha o porque da cobrança ou recolhimento de um tributo que não dispõe em lei.



Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 08:09

Regina Célia, Bom dia!

Vamos ver se consigo te ajudar... trabalho com varios prestadores de serviços, e utilizo a ferramenta GISS online... espero poder te ajudar!

O ISS normalmente é destacado na nota fiscal em algumas situaçoes específicas, no entanto também depende muito de Município para Município... mas muita coisa é parecida.

Vamos lá:

Quando a empresa está no Simples Nacional, o ISS sai "zerado" na Nota Fiscal Eletronica. O mesmo é recolhido no DAS.
Se o ISS é retido, ele acaba saindo destacado na NFS-e, para que o tomador faça o recolhimento.

Uma empresa RPA destaca o ISS normalmente, no entanto, sai a observaçao da retençao. Se o serviço é prestado em outro município, e o ISS é devido no local do tomador, o ISS não sai destacado, e sai a observaçao do recolhimento fora.

As "Assistencias Médicas" estavam em uma situaçao especial, onde o ISS era recolhido e depositado em Juízo até que houvesse um pronunciamento do Poder Judiciário. Dessa forma, o tomador nao deveria fazer a retençao. Por isso do não destaque.
Agora, com o Pronunciamento do Judiciário, as assistencias médicas emitem a nota com a reduçao/exclusao da base de calculo. Dessa forma, não há ISS a reter pela parte do tomador, uma vez que a base de calculo se torna R$ 0,00.

Não existe um site que contenha tudo isso, resumido e tal. Tudo isso fica na Legislaçao municipal, cada cidade com a sua, sendo necessario que voce conheça uma a uma com as quais voce trabalha.

Espero ter te ajudado em alguma coisa.

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 10:57

Bom Dia !!

Amigos existe um valor minimo para as empresas ter a obrigatortiedade de destacar o ISS na nota fiscal .

Por exemplo ate 100,00 nao precisa acima de 400 é obrigatorio..

Um outra duvida, tem clientes que me enviam notas com o valor total da nota por exemplo 1.280,00 valor a pagar 1.280,00 informa 2% de ISS e me envia o boleto no valor de R$ 1.254,40 ( que é o valor do serviço menos o ISS )

Sempre tenho que receber as notas com o ISS recolhido e o valor do ISS descontado do valor que eu tenho a pagar para o cliente?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 23:35

Boa noite, consultora Regina Celia De Souza


Amigos existe um valor minimo para as empresas ter a obrigatortiedade de destacar o ISS na nota fiscal .

Por exemplo ate 100,00 nao precisa acima de 400 é obrigatorio..

Um outra duvida, tem clientes que me enviam notas com o valor total da nota por exemplo 1.280,00 valor a pagar 1.280,00 informa 2% de ISS e me envia o boleto no valor de R$ 1.254,40 ( que é o valor do serviço menos o ISS )

Sempre tenho que receber as notas com o ISS recolhido e o valor do ISS descontado do valor que eu tenho a pagar para o cliente?

Considerando que o ISS é um tributo de competência municipal (como já está afirmado nas postagens anteriores deste tópico), seria temeroso lhe indicar uma análise concisa sobre este tema porque o Código Tributário Municipal de uma cidade pode se diferenciar substancialmente do de outra.

Portanto, segundo o Código Tributário de cada município, pode ou não haver limites de valores para dispensa de retenções, ou então, relação de atividades e partes (PF xPF, PF x PJ, PJ x PF, PJx PJ) obrigadas ou não a efetuar retenção de ISS na fonte, independentemente do valor

Neste contexto, se para certo tipo de serviço o contratante for legalmente obrigado a reter o ISS, ele então pagará ao prestador de serviços o valor líquido da nota e recolherá aos cofres públicos o valor retido, enquanto que no fechamento do período de apuração (geralmente mensal) o contribuinte abaterá o imposto que já foi recolhido antecipadamente.

Conclusão: para conhecer melhor os critérios da retenção é necessário analisar o CTM da localidade onde o serviço for prestado.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 09:27

Bom Dia !

Sempre que o prestador de serviço tiver a obrigatoriedade de recolhimento do ISS o mesmo deverá vim destacado na nota? para os casos que o prestador recolhe o ISS.

E recolhendo o ISS na fonte o valor do mesmo tem que vim descontado do valor total que tenho que pagar para ele ?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 10:57

Bom dia, Regina Celia De Souza


Com algumas exceções, o valor bruto de todos os serviços é tributado pelo ISS; logo, todos os prestadores de serviços são obrigados ao recolhimento do tributo, e nosso assunto paira sobre o imposto retido na fonte.

É importante observar que se houver ISSRF, independemente das disposições legais, é aconselhável destacar isto na NF para que os procedimentos administrativos entre as partes envolvidas e também os conceitos burocráticos frente ao fisco sejam bem mais claros e seguros.

Releia com atenção a minha resposta feita na noite passada.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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