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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação de Atividade de Comércio Virtual – ISS

ricardo oliveira

Ricardo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 15:57

Prezados,

Se possível, gostaria de saber a opinião dos senhores com relação às seguintes dúvidas:

Como são classificadas as atividades de empresas cuja operação seja a de receber de seus clientes um valor antecipado que será utilizado por estes, posteriormente, para aquisição de produtos, em muitos casos virtuais, junto a determinados parceiros/fornecedores: serviços de distribuição, intermediação de negócios, representação, compras coletivas, pagamentos virtuais ou outra alternativa ?

Como exemplo, cito os sites de compra coletiva, sites de vendas de ingresso (por exemplo: ingressos.com), sites de recarga de celular (onde somente são fornecidos os códigos, sem transação do meio físico), sites de pagamento virtual (por exemplo: pag seguro), sites de compra de créditos virtuais (pincode) para jogos (por exemplo: pag seguro), etc.

Algumas dúvidas adicionais:

- A empresa poderia tributar somente a sua comissão, considerando a parte a ser repassada ao parceiro como uma obrigação e não uma receita, ou teria que tributar integralmente o valor recebido ?

- No caso de um produto virtual, como por exemplo o código de um cartão pré-pago ou pincode para jogos (sem transação do meio físico), alteraria a operação, caso ela possuísse um “estoque” destes códigos ? Ou seja, a empresa poderia se responsabilizar pela entrega destes códigos ?

Desde já, grato pela atenção dispensada.

Abraços.

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