Gilson Luiz Rodrigues Ponsi
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa noite
Estou em duvida quanto ao recolhimento do diferencial de aliquota quando da aquisicao de mercadorias de outras unidades da federacao, por exemplo de SC para o RS e do PR para o RS, o que entendo e que quando as referidas mercadorias estejam no regime de substituicao tributaria, nao ha diferencial a recolher, se as mesmas constarem nas secoes II e III do apendice II aprovado pelo decreto numero 37699/97, nao estou conseguindo a relacao das referidas mercadorias. Como faco para ter acesso a esse apendice e secoes.
Obrigado