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Nota Fiscal Devolução IPI

Eder Vieira de Souza

Eder Vieira de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sábado | 3 dezembro 2011 | 09:28

Bom dia,

Conforme Decreto 6.006 que altera a alíquota do IPI, gostaria de saber quanto a NF de devolução ficta que nós devemos efetuar para o fabricante. Por se mercadorias com ICMS ST, minha dúvida é quanto os débitos e créditos… como devo fazer, devo destacar na NF e não lançar no livro de apuração de ICMS?

Obrigado.

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 10:29

Eder

Na devolução total ou parcial, você deve mencionar os mesmos impostos que vieram na nota fiscal do seu fornecedor.


Agora quanto ao crédito e débito, vai depender é claro do que você se aproveitou.

esta mercadoria se destina a sua revenda ou faz parte do processo industrial ?

Se foi para revenda, então você não poderia creditar nada ( a não ser que seja equiparado a industria ), então na devolução, todos os impostos serão mencionados nos dados adicionais ( ICMS, IPI, ICMS-ST ).

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 16:55

Olá! Estou com dúvidas no procedimento para fazer a devolução ficta. Compramos lavadoras de roupa e as mesmas chegaram depois do último decreto que dá isenção de IPI. A Industria pediu que emitissimos nota fiscal de devolução ficta. Porém estou com dúvidas em relação ao CFOP, como este produto tem ST e veio de outro estado posso utilizar o 6411? Pois não encontrei nenhum cfop especifico. Na hora de lançar a nf no meu sistema ele vai dar baixa no estoque como devo proceder?

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 09:04

Celma

O CFOP é esse mesmo 6411, lembrando que precisa mencionar os mesmo impostos que vieram na nota fiscal do seu fornecedor.


Quanto a baixar do estoque, entendo que deva ser necessário sim, e depois quando der entrada nas novas notas fiscais então o estoque estará correto novamente

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 11:20

Marcelo Bom Dia

Faço contabilidade de uma industria de tanquinhos, e tem um cliente lojista dizendo a meu cliente que a devolução ficta deve ser somente do valor do IPI porque o Decreto 7.631 é somente federal, eu orientei o cliente (industria) a solicitar nf de devolução com todos os impostos da nota fiscal original de venda conforme voce mesmo tem orientado logo acima, é meu entendimento também, mas o lojista se mostra irredutível se dizendo amparado por uma consulta ao Cenofisco, voce teria algum embasamento legal para que eu possa passar ao meu cliente para resolver de vez a questão? Agradeço muitos se comentar ou se mais alguem puder ajudar

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 14:11

Elisabete


Para estes casos de devolução ficta, são casos especificos, não existe na legislação nada para o caso, mas nos casos de devolução, todos os impostos devem ser tratados, teria que passar ao seu cliente que, mesmo sendo uma lei federal que altera a aliquota do IPI, devolução de um modo geral, diz respeito ao ambito federal e estadual, onde você deve seguir a legislação de cada orgão.

A consulta ao CENOFISCO pode ser valida, mas já trabalhei em Concessionária de veiculo na epoca onde houve redução do IPI e a prórpia fabrica nos orientou que a devolução deveria ser com todos os impostos destacados na nota fiscal de compra.


Esse acredito ser o entendimento da grande maioria dos nossos colegas, agora caso alguém tenha mais argumentos, poderiam nos orientar também.

Mas caso o fornecedor do seu cliente não aceite os impostos ICMS e ICMS-ST, eu entendo que deveria fazer uma consulta na Secretaria Fazenda da sua localização ou do seu cliente.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 16:34

Marcelo, obrigada pela resposta, fiz pergunta a nossa consultoria também e a resposta transcrevo a seguir:Prezado consulente, de acordo com o referido Decreto o benefício é dado apenas no que se refere ao imposto federal (IPI), assim, entendemos que o ICMS e o ICMS-ST que são impostos estaduais não são abrangidos pela medida e não devem ser destacados.Acho estranho a resposta porque a industria vende o produto com ICMS ST e na base inclui-se o valor do IPI , se ele foi reduzido a 0% acredito que deveria-se reduzir esse imposto também por isso orientei quanto a devolução com todos os impostos.Bom só me resta procurar a secretaria da fazenda

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:17

Elisabete

Bem lembrado o caso do calculo do ICMS-ST, porque o IPI entra na base de calculo juntamente com o IVA.


A melhor solução mesmo é a Secretaria da Fazenda.


Agora você questionou a sua consultoria quanto ao IPI integrar a base de calculo do ICMS- ST ?

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 13:08

Marcelo

Não questionei a consultoria quanto ao calculo do ICMS ST , tão logo eu tenha informações posto aqui para ajudar aos colegas

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
rose almeida

Rose Almeida

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 15:30

boa tarde,
estou com uma duvida onde trabalho compramos materia prima p/ prod. descartaveis so que não nos creditamos dos impostos, agora preciso fazer a devolução parcial desta nf como devo proceder colocar as aliquotas e valores dos impostos em informações complementares ou fazer devolução normal? alquem pode me ajudar.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 15:35

Rose

Depende de como sua empresa é tributada: se simples nacional mencionar em dados adicionais base de calculo e valor do imposto que o seu fornecedor vai se creditar, se sua empresa é contribuinte RPA (lucro presumido ou real) destacar os impostos nos campos próprios

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 16:11

Rose, sim voce faz a nf de saida com os impostos destacadas mas não toma crédito no seu Registro de Entradas voce poderá creditar-se do imposto relativo a entrada na proporção quantitativa da devolução, conforme prevê o artigo 66§3º do RICMS/SP, efetuando-se o lançamento na GIA. Quanto ao IPI se houver, este deverá aparecer "apenas indicado" com respectiva classificação da NBM e alíquota e o seu valor somado ao total das mercadorias constante da sua nota fiscal de devolução, para que o fornecedor possa efetuar a devida compensação do imposto.
NB: Neste caso, jamais destacar o IPI em coluna própria .

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)

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