Sabrina da Silva Turbiani
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom Dia a todos,
Minha dúvida é a seguinte, gostaria de esclarecer, as atividades de prestação de serviços previstos nos incisos XIX a XXVIII do § 1º e no § 2º do art. 17 serão tributadas na forma do Anexo V da Lei Complementar - sem inclusão do Inss, estas mesmas prestadoras terão de acrescentar o percentual referente ao ISS do Anexo IV? E recolher na mesma guia todos os tributos menos o Inss?
E as empresas que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput deste artigo 17 § 2º. Para estas prestadoras paga-se o Iss em guia separada com aliquota que consta no cadastro da Prefeitura?
Aguardo retorno, desde já Agradeço a atenção de todos