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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Iss/Anexo V Simples Nacional

Sabrina da Silva Turbiani

Sabrina da Silva Turbiani

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 24 julho 2007 | 10:44

Bom Dia a todos,

Minha dúvida é a seguinte, gostaria de esclarecer, as atividades de prestação de serviços previstos nos incisos XIX a XXVIII do § 1º e no § 2º do art. 17 serão tributadas na forma do Anexo V da Lei Complementar - sem inclusão do Inss, estas mesmas prestadoras terão de acrescentar o percentual referente ao ISS do Anexo IV? E recolher na mesma guia todos os tributos menos o Inss?

E as empresas que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput deste artigo 17 § 2º. Para estas prestadoras paga-se o Iss em guia separada com aliquota que consta no cadastro da Prefeitura?

Aguardo retorno, desde já Agradeço a atenção de todos

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 11:00

Sabrina, com relação ao art. 17, as empresas que se enquadram no inciso XIX e XXVII, utilizam o anexo V. Com relação a guia seperada que você se refere, isto não é mais possivel, uma vez que agora o ISS faz parte do sistema simplicado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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