
Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Ola pessoal, gostaria de esclarecer uma dúvida: uma empresa lucro real compra mercadoria de empresa optante pelo simples nacional. Na nota fiscal eletronica em questão só tem o valor total dos produtos igual ao valor total da nota(1261,00). Mas, no campo da nota Dados adicionais informações complementares consta uma observação de que empresa optante pelo simples nacional permite o aproveitamento de credito do ICMS aliquota de 2,8% valor 36,19 obtido de 1261,00. Consultei o artigo 23 da lei 123/2006 e fala nesse aproveitamento de credito. Pergunto: no lançamento da nota de entrada deve constar a base de calculo 1261,00 aliquota 2,8% e valor de icms 36,19 para a empresa do lucro real em questão?