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Trasnferencia de créditos de ICMS por SIMPLES

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 12:46

Ola pessoal, gostaria de esclarecer uma dúvida: uma empresa lucro real compra mercadoria de empresa optante pelo simples nacional. Na nota fiscal eletronica em questão só tem o valor total dos produtos igual ao valor total da nota(1261,00). Mas, no campo da nota Dados adicionais informações complementares consta uma observação de que empresa optante pelo simples nacional permite o aproveitamento de credito do ICMS aliquota de 2,8% valor 36,19 obtido de 1261,00. Consultei o artigo 23 da lei 123/2006 e fala nesse aproveitamento de credito. Pergunto: no lançamento da nota de entrada deve constar a base de calculo 1261,00 aliquota 2,8% e valor de icms 36,19 para a empresa do lucro real em questão?

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 17:17

Boa tarde Lucivando,

A empresa do Lucro Real pode sim apropriar o crédito do ICMS relativo a Alíquota do optante do Simples Nacional.

A única restrição para aproveitamento do crédito é de que o optante do Simples deverá obriatoriamente informar no campo "Dados Adicionais" o valor da base de cálculo e alíquota em que está enquadrada corrspondente ao ICMS no DAS.

Para os fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2009, as pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições, aplicando-se o disposto nos arts. 2º-A a 2º-D da Resolução CGSN nº 10/2007 .

(Resolução CGSN nº 10/2007 )

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Alisson

Alisson

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 11:54

Bom dia fórum!

Galera, a empresa em que estou trabalhando é do simples. Ela fatura produtos, mercadorias e serviços, pergunto: como faço pra calcular os impotos?

Me ajudem por favor!

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