Cristiane Zirpoli
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)uma empresa optante pelo simples nacional, emite nota fiscal para consumidor final do estado de mato grosso do sul, não destaca icms. esta empresa deverá recolher diferencial de aliquota?
na transportadora, antes de chegar ao local de destino a empresa teve a mercadoria retida por um agente tributário, o qual emitiu um termo informando o cliente que deveria recolher diferencial, de 10%, ou seja, 17%(icms) - 7%(credito de origem).
minha dúvida: tentei emitir a gnre e não há possibilidade de emitir com código de barras, portanto a identificação do pagamento será dificultosa.
não há gnre online para o estado do ms.
portanto, cliente deve recolher imposto no estado do ms??
por favor, me ajudem a resolver este problema, pois fui até o posto fiscal de jurisdição do cliente aqui de sp, e o mesmo não conseguiu me informar como a empresa deveria proceder, apenas disse que o cliente deveria ir até a cidade destino recolher o imposto.