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GNRE Diferencial de Aliquota MS

Cristiane  Zirpoli

Cristiane Zirpoli

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 10:30

uma empresa optante pelo simples nacional, emite nota fiscal para consumidor final do estado de mato grosso do sul, não destaca icms. esta empresa deverá recolher diferencial de aliquota?
na transportadora, antes de chegar ao local de destino a empresa teve a mercadoria retida por um agente tributário, o qual emitiu um termo informando o cliente que deveria recolher diferencial, de 10%, ou seja, 17%(icms) - 7%(credito de origem).

minha dúvida: tentei emitir a gnre e não há possibilidade de emitir com código de barras, portanto a identificação do pagamento será dificultosa.
não há gnre online para o estado do ms.
portanto, cliente deve recolher imposto no estado do ms??

por favor, me ajudem a resolver este problema, pois fui até o posto fiscal de jurisdição do cliente aqui de sp, e o mesmo não conseguiu me informar como a empresa deveria proceder, apenas disse que o cliente deveria ir até a cidade destino recolher o imposto.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 12:20

Cristiane, Boa tarde!

Não sei se no site do Posto Fiscal de MS existe alguma opçao de emissao de guia de ICMS assim como o nosso em SP. Vale verificar.

Mas quanto ao Diferencial de alíquotas, deve sim ser recolhido. Ainda mais MS que é um estado meio complicado no sentido da legislaçao do ICMS e recolhimentos antecipados...

Não há possibilidade de voce conversar com o cliente e ele retirar a mercadoria lá?
Creio que voce deve entrar em contato com a SEFAZ de MS e não de SP, pois como a mercadoria está lá, eles estao com a "faca e o queijo na mao";

Uma colega minha (que trabalha nas Casas Bahia)me informou que ela procede da seguinte maneira: Liga no Posto de fronteira onde está a mercadoria e solicita a eles o procedimento para desembaraço.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 10:34

Olá!

Apenas para informar:
Foi prorrogado o prazo de revogação do GNRE offline.
No entanto sem prazo determinado.

verificar:

http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp

Abraço, até mais.


Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 07:30

Wagner, Bom dia!

Apenas para lhe informar, voce tem enviado postagens duplicadas, ou seja, a mesma mensagem em outros tópicos. Como essa acima, postada também no tópico informativo. Dessa forma, voce está infringindo as regras do fórum e sobrecarregando o servidor.

Fica aí a dica...

Um abraço e um ótimo dia de trabalho,

Carol

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 07:43

Ok Carol, valeu a dica.
A intenção foi de agilizar a informação, longe de mim sobrecarregar algo que tem me ajudado tanto.
Inclusive voce tem me ajudado bastante com suas informaçoes e dicas.
Meu intuito foi apenas de contribuir.

abraço, até mais.

atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
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Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Cristiane  Zirpoli

Cristiane Zirpoli

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 10:57

Caroline, agradeço sua resposta.

Cliente entrou em contato com o comprador do Estado do MS e conseguiram resolver o ''embaraço''.
Nós ficamos sem suporte para este tipo de problema, cada Estado vê o seu lado, não há nada que agilize a vida do contribuinte, infelizmente.

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