Thales Arneiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)olá colegas do forum...boa tarde p todos!
tenho uma empresa(sociedade ltda) de prestação de serviços de propaganda e publicidade. prestei serviços para a prefeitura de uma cidade vizinha da cidade onde estou situado(constituido como PJ), o valor desse serviço foi de 7600,00. pelo que andei pesquisando, serviços prestados com o valor acima de 5000,00 terão que ter o valor do seu PIS, COFINS CSLL, alem de IR, retidos na fonte. certo? liguei para o tomador do serviço p/ perguntar se eles iriam reter esses impostos, me disseram que iriam reter apenas o meu ISS e meu IRRF.
duvida:
-a prefeitura de outra cidade que não a qual onde minha firma esta constituida pode reter meu ISS? pq, eles repassam esse valor para a cidade onde minha firma é constituida?
- é certo não reterem o valor desses impostos(pis, confins, csll ) deixando a responsabilidade desses recolhimentos para o prestador, retendo apenas irrf e iss?
obrigado pela atenção
abraço!!