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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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duvidas - simples nacional

MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 24 julho 2007 | 16:36

uma empresa que é ME - simples federal e no estado ela é RPA, com o simples nacional , ela pode continuar nesse mesmo regime? ou ela sera tbn simples nacional no estado?, e tbn está com o saldo de icms a compensar, como fica essa situação?

Sem mais

aguardo resposta

Miriam....

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 25 julho 2007 | 11:08

As ME's que tiverem condições de continuar, agora a nivel nacional, passarão a recolher ICMS de modo simplicado via DARF, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. Com relação ao saldo credor do ICMS sugiro consultar a SEFAZ/SP, uma possivel restituição.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Edna

Edna

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 10:15

Lei complementar 123/06

Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

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