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tratamento fiscal para importadora de vidros

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 10:34

Thamara


Se a empresa que importa vender para revendedoras, então tem que recolher o ICMS-ST para sua vendas do produto, pois o ICMS de entrada da importação ainda não é o substituido, só vai ocorrer após o comerciante comprar de você.


este comerciante não irá fazer crédito do ICMS próprio ou ST e na revenda para consumidor final não haverá débito do imposto.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 14:04

Thamara

A empresa importadora ?

Funciona da seguinte forma :

Na importação você paga o ICMS normal ( próprio ), onde irá se creditar.

Quando sua empresa fizer a venda para o comerciante, ai sim terá que calcular o ICMS-ST, na sua nota fiscal irá destacar o ICMS próprio + ICMS-ST.


Seu cliente ( Comerciante ), não terá direito ao crédito do imposto ( ICMS ), e na venda para o consumidor final ele não írá destacar o ICMS e não haverá débito.

Ficou mais claro ? espero que sim

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 10:31

Thamara


No caso do SIMPLES eu não tenho conhecimento especifico para pdoer te ajudar.


Mas sendo uma empresa comum, ele tem direito ao crédito do ICMS pela nota fiscal de entrada e depois debitar o imposto em cada venda.


O ICMS próprio, é o valor da mercadoria X aliquota de ICMS destino.

ICMS - ST¨já é um pouco mais complicado, mas vou tentar dar um exemplo.


Venda : SP X MG

Valor mercadoria : 1000,00
IPI : 100,00

ICMS interestadual 12% : 120,00

Vamos supor que o IVA ( Indice de valor agregado ) ou margem de lucro como é usual seja de 45%

BC ICMS- ST : Valor mercadoria + IPI x 45% : 1595,00 x aliquota interna estado destino no caso MG é 18% : 1595,00 x 18% = 287,10

Esse resultado você subtrai do ICMS próprio : 287,10 - 120,00 = 167,10

Sua nota fiscal de venda fica assim :

mercadoria : 1000,00
ipi : 100,00
icms próprio : 120,00
icms-st : 167,10

total nf : 1367,10

É só um exemplo, se forem fazer precisa verificar melhor os IVA e como calcular, se existe protocolo entre os estados ( origem X destino ).

espero te ajudado

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
THAMARA DOS SANTOS SILVA

Thamara dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 17:32

Boa tarde,

Entendi que uma empresa que importa vidros, é equiparada a uma indústria. Portanto o ICMS pago no desembaraço aduaneiro poderá ser creditado. Ao emitir a nota fiscal de venda de mercadoria terei que destar a base st e o icms st... Exemplo:

Nota 1.000,00
IVA - ST 50% = 500,00
Total: 1.500,00

Base cálculo para st = 1.500,00 x 18% = 270
Base cálculo da operação própria: 1.000,00 x 18% = 180,00
ICMS - ST = (270,00 - 180,00 = 60,00 a pagar )


Pelo vidro ser ST aqui dentro do estado de São Paulo, não tem como se creditar do icms da entrada, correto ? E nem como dar tbm ?
Esse procedimento para calculo de icms st, é para tanto para simples e lucro presumido? E os demais impostos pago no desembaraço, pode ser creditar de alguma forma pis, cofins e ipi ?

Ai estou confusa.... muito obrigada!

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:15

Thamara


No caso da importação, você tem direito ao crédito de todos os impostos, ICMS, IPI, PIS e COFINS, quando você fizer a venda então deverá debitar todos os impostos também, ICMS, IPI, PIS e COFINS além do ICMS - ST que você irá destacar na sua saida.


Realmente é muito confuso mesmo, por causa do ICMS - ST.


Entra no site da Receita Federal na parte de assuntos , procure a parte do IPI que fala sobre empresa Equiparada a Industrial e importadora.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal

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