Anisio Carossini
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)Gostaria de saber se deve ser tributada a venda de refrescos em pó para cozinhas industriais, as quais utilizam o mesmo apenas para diluiçao e servir junto com refeiçoes. Ha uma controversia:
Em uma consulta a ABERC, em 11/08/2008, ela diz que deve ser cobrada a ST, ficando para as cozinhas a verificação da apuração do saldo de imposto a agar, previsto na portaria CAT 17, de 05/03/99.
Por outro lado, a consulta 465/2008 da Secretaria da Fazenda, tambem diz que é devida a ST para as cozinhas industriais.
Peço ao Forum para auxiliar-nos nessa interpretação.
e, no caso de nao haver cobrança, peço envio de algum modelo de declaração de isenção.
abraços