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Produto X Serviços

Vanessa Kelly Ohura

Vanessa Kelly Ohura

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 12:09

Boa Tarde,

Qual a base legal que determinar o que vem a ser produto ou serviço? Faço esta pergunta, pois em indústria gráfica, considera-se serviços quando há personalização, e produto quando a aplicação do material será revenda. Alguém com conhecimento no ramo gráfico poderia me informar se esta informação está correta? Existe base legal?

Desde já agradeço.

Vanessa

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 13:17

Vanessa, ocorre o seguinte, a Lei Complementar 116/2003 é a que regulamenta os serviços prestados a nível nacional, seria a Regra Geral a ser seguida. Agora, no seu município existe a Lei Municipal que te dará a descrição dos serviços prestados pela gráfica.

Na propria Lei 116/2003 existe a mençao de que produtos/ materiais nao devem ser considerados serviços, o que nos faz entrar entao na Legislaçao do ICMS Decreto 45.490/00 que regulamenta a circulaçao de mercadorias. Dessa forma, está correto o entendimento de que os produtos e material aplicado é revenda.
Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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