x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 3.351

despesas financeira na base de calculo do icms

ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 18:56

boa tarde,
estou comprando um produto agua mineral para revenda de uma industria, o produto é ST, o fornecedor me enviou um acrescimo financeiro no campo outras despesas acessórias, mas incluiu o valor na base de calculo do icms da operação normal.
ex;
total dos produtos 2440,59
base icms normal 2462,57
valor do icms 443,26
base ST 4094,50
valor ST 293,76
outras despesas aces. 21,98
valor total da nf 2756,33
nesse caso o que me deixou confuso é o fato da despesa entrar na base de calculo ICMS, não deveria somente entrar no campo outras despesas.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 09:39

Bom dia Adailton!

Incluem-se na base de cálculo:

a) seguros juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;

b) frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;

c) o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), salvo quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;

d) o valor do IPI incidente na operação de que tiver decorrido a entrada da mercadoria no estabelecimento, quando esta, recebida para fins de comercialização ou industrialização, for posteriormente destinada a consumo ou ao Ativo Imobilizado do estabelecimento;

e) a importância cobrada a título de montagem e instalação, nas operações com máquina, aparelho, equipamento, conjunto industrial e outro produto, de qualquer natureza, quando o estabelecimento remetente ou outro do mesmo titular tenha assumido contratualmente a obrigação de entregá-lo montado para uso, observado o disposto no art. 126 do RICMS-SP/2000 .

( RICMS-SP/2000 , art. 37 , § 1º)

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade