
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoalrespostas 3
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Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalJoao Paulo de Oliveira Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olha Roselene
o quadro, o box, os espelhos, são outros produtos, outros NCM, então voce não vai poder vende-los com o CST 060, nem com o CFOP 5405
Porque voce compra o vidro como insumo e não como mercadoria para revenda, entendeu?
Aí no caso, se voce for vender esse box e esse quadro para pessoa fisica voce só vai pagar o ICMS normal, o ST é só pra quando voce vender para algum contribuinte que posteriormente irá revende-lo
Agora, o espelho por exemplo, o vidro e comprado ja pronto, voce só revende. Ele voce irá vende-lo com o cfop 5405, normalmente.
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalJoao Paulo de Oliveira Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)olha Rosene, depende dos produtos e tambem do seu RICMS aí do RS
Eu digo assim
se voce vender o vidro que e ST, independente pra quem voce vender, voce estará comercializando, então será o CFOP 5405 - CST 060
Agora, esse caso a parte, é no caso do produtos que foram produzidos pela empresa, que será venda da produção do estabelecimento
p/ pessoas físicas e/ou PJ consumidores finais
5101 - Venda de Produção do estabelecimento
Não tem ST, porque é usuario final, não tem operação subsequente
5401 - Venda de Produçaõ do estabelecimento, cuja mercadoria é sujeita a ST
Nesse caso, quando voce olhar o regulamento do ICMS do RS, voce verá se tem ou não ST, aí se tiver, voce vai tributar esse produto que sua empresa produziu
Ex: Porta de Vidro, Box, Vasculhante, etc
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