
Wellington Nunes da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscalboa tarde, a todos, eu ja vi alguns topicos sobre isso, mas pela dificuldade do assunto, confesso que as explicações nao foram muito convincentes..rs vamos la:
primeiro, a lei diz que serviço intermunicipal é tratamento estadual, ou seja, nao gerando iss, no entanto, na minha empresa eu nao recebo CTRC, e sim de serviço, está certo? e se o serviço vier de outro municipio com NF de serviço (16.01 - serviço de transporte de natureza municipal), retenção na fonte ??
outra: serviço prestado, por exemplo, por prestador de caxias para belfor roxo, serviço 16.01, retenção na fonte??? lembrando que esse serviço esta na lista da lei 116/03... mas transporte intermunicipal nao é de competencia estadual??? q confusão, ninguem pra explicar e diferenciar isso pra todos nos, socorro!!! abraços
Wellington Nunes da Silva ®