Edson Nunes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia!
_ Gostaria de saber se na venda de mudas de eucalipto pelo produtor rural é tributado o ICMS ( este produtor rural esta sediado no estado de São Paulo )
Sem mais
Edson
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Edson Nunes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia!
_ Gostaria de saber se na venda de mudas de eucalipto pelo produtor rural é tributado o ICMS ( este produtor rural esta sediado no estado de São Paulo )
Sem mais
Edson
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Duyas situações distintas:
Operações internas - ISENÇÃO
Operação interest - DIFERIMENTO
ANEXO I - ISENÇÕES
(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
Artigo 50 (MUDA DE PLANTA) - Saída interna de muda de planta (Convênios ICMS-54/91 e 100/97, cláusula primeira, VIII).(Redação dada ao artigo pelo Decreto 48.294 de 02-12-2003; DOE 03-12-2003; efeitos a partir de 03-12-2003)
DO DIFERIMENTO
Artigo 361 - O lançamento do imposto incidente nas operações realizadas com as mercadorias indicadas no § 1º fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. 8º, XVII e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I):
I - sua saída para outro Estado;
II - sua saída para o exterior;
III - a saída dos produtos resultantes promovida pelo estabelecimento rural onde tiverem sido consumidas aquelas mercadorias.
§ 1º - Estão abrangidas pelo diferimento as seguintes mercadorias:
1 - sêmen congelado ou resfriado, embrião, girino, alevino, ovo fértil e pintos e marrecos de um dia, exceto quanto a sêmen e embrião, de bovino, ovino e caprino, em operação que os destine a uso na pecuária, hipótese em que se aplica a isenção indicada no artigo 28 do Anexo I;
2 - muda de planta;
3 - enzima preparada para decomposição de matéria orgânica animal, classificada no código 3507.90.04 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.
Edson Nunes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalObrigado pela atenção
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