
Vivian Lemos de Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas,
O Decreto 13.537 de 19/12/2011, publicado no Diário Oficial da Bahia em 20/12/2011 (ontem), traz uma série de mudanças no estabelecimento de prazos para envio da EFD no Estado da Bahia, determinados pelo RICMS/BA, cuja obrigatoriedade de envio era até 25/12/2011.
Sou contadora de uma empresa Bahiana, todavia estou localizada no Espírito Santo e estou muito assustada porque não recebi nenhum comunicado sobre tal prorrogação de prazo por parte das consultorias e informativos que assino.
Alguém saberia dizer se realmente houve alguma modificação ou estou equivocada?