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Cancelamento Danfe em 01/01/2012

THATIANE LEITE DE SOUSA

Thatiane Leite de Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 13:53

Muito Obrigada Francisco!!! Me ajudou bastante..
Mas o que seria:

desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.

"Só você sabe a dor e a alegria de ser quem é!!"
Francisco Ribeiro de Faria Neto

Francisco Ribeiro de Faria Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 15:51

"desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005"

Em português claro, seria o seguinte:

Se você saiu com a mercadoria da empresa houve a chamada circulação de mercadorias, então há de se fazer um cancelamento caso contrário, deve se fazer uma comunicação ao fisco sobre a não saída da mercadoria.
Eu estou a mais ou menos 20 anos na área, no caso “ se fiz uma NF porque ela não saiu”, “ porque eu faço uma nota se ela não saiu da empresa evidentemente”?
Bem , mesmo assim entraria em contato com o cliente e pediria para me mandar uma devolução, pois, querendo ou não ele também esta envolvido e deveria ter sido feito entrada em sua empresa já que enviei o Xml é melhor do que fazer uma denuncia espontânea ao fisco.
Mas veja bem essa hipótese acredito que nem exista, claro se não passou o prazo etc, mas é um fato para se analisar.

O ajuste esta aqui:
São Normas que temos que seguir na emissão das NFs http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/aj_007_05.htm

José LUÍS

José Luís

Iniciante DIVISÃO 2 , Aprendiz
há 13 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 07:08

Onde trabalho vendemos para pequenos bares e mercearias que não emitem
NF_e. e não aceitam receber mercadorias por vários motivos. Qual outra forma de anular essa nota?
Grato desde já
José Luís

JEFFERSON COSTA MORAIS

Jefferson Costa Morais

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 08:41

Com a nova sistemática de emissão de documentos fiscais eletrônicos, surge a necessidade para que as empresas aprimorem seus processos de emissão desses documentos, buscando evitar ao máximo a rotina de cancelamento, pois em determinadas situações, poderá levar a empresa a ser fiscalizada, caso essa prática seja repetitiva.

O Cancelamento da NF-e dentro do prazo estabelecido pela legislação deve ser homologado após a inclusão do motivo do cancelamento de uma NF-e devidamente autorizada. Quando a necessidade do cancelamento ocorre após o prazo estabelecido pela legislação, o contribuinte poderá ingressar com um processo junto à Secretaria de Fazenda Estadual, requerendo o cancelamento da NF-e, em decorrência de inexistência do fato gerador da operação. Para isso, recomenda-se anexar ao processo, declaração de não recebimento da mercadoria e não aproveitamento do crédito pelo destinatário, desde que este seja contribuinte do ICMS. Nos casos em que o destinatário não seja contribuinte do imposto, deverá ser anexada a declaração do motivo pela não aceitação do documento eletrônico, isto poderá ocorrer nos casos de vendas para órgãos públicos, em que a informação no valor da NF-e e o valor definido na licitação apresentem divergências.

Pelas regras estabelecidas pelos Estados quanto aos contribuintes que perderam o prazo previsto na legislação para o cancelamento da NF-e no sistema, são permitidos a esses protocolar requerimento, solicitando autorização para cancelamento de NF-e fora do prazo, via processo. Após análise do processo, e sendo autorizado pela Secretaria de Fazenda o cancelamento, será aberto então, um novo prazo no sistema para que a empresa possa realizar o cancelamento da nota fiscal eletrônica e assim concluir a etapa do processo de regularização da operação.

Francisco Ribeiro de Faria Neto

Francisco Ribeiro de Faria Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 10:01

José Luís

Acredito que você esteja vendendo para não contribuinte correto? Bem, se não houve aceitação por parte do cliente deve-se ser feito nota de entrada, mas veja bem, tudo dentro de prazo etc.
Quando um cliente não aceita a mercadoria a empresa carimba atrás da Danfe e informa que esta em desacordo com o pedido, ai então você poderá fazer a nota de entrada ,com seu proprio formulário sem problemas.
Claro, seu contador poderá melhor ajuda-lo nesta questão pois, esta vivência é dele, confie em seu contador que com certeza ele te ajudará nesta pendência.

José LUÍS

José Luís

Iniciante DIVISÃO 2 , Aprendiz
há 13 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 10:34

Francisco
Obrigado.
Vendemos para clientes que alegam só ter cupom fiscal, por falar em cupom fiscal, ele serviria para cobrir essa essa recusa do cliente em receber a mercadoria, nós não aceitamos cupom está correto?

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