Manoel Ferreira Lage
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasPrezados, bom dia.
Uma empresa está realizando serviço de corte e dobra de aço. Este aço foi comprado de outra empresa e será entregue no final para uma construtora.
A empresa que esta realizado apenas o serviço de corte e dobra emitiu NFS-e destacando o item 7.02 da lista de serviços (7.02 - Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). ) como o tipo de serviço executado.
Acredito que o mais correto seria o item 14.05 relacionada a bens terceiros ( 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. ), onde ele apenas realiza o serviço de corte e dobra no aço fornecido por outra empresa e não um serviço para a construção civil, onde a aliquota de ISS é menor.
Qual destes dois é o correto para emissão da nota fiscal do serviço de corte e dobra e recolhimento de iss?
A operação está sendo realizada em em Belo Horizonte.
Obrigado.