Solange
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde,
Houve varias aquisições de mercadorias para uso e consumo de uma empresa no RJ no mês de novembro/2011.
Tais aquisições foram feitas fora do Estado ( São Paulo e Santa Catarina). Estou com dúvidas em relação ao recolhimento do diferencial de alíquota. Se possível, poderiam me passar a fundamentação legal dos questionamentos abaixo.
1) A maioria das alíquotas de SP estão em 12%. Devo recolher o diferencial de alíquota em 6% no cod. 027-2 e 1% no cód. 750-1 ?
2)Quando a alíquota de SP é 18% . Só recolho apenas o 1% do 750-1 ?
3)Poderá ser feito um DARJ no código de receita 027-2 totalizando todo ICMS de todas as NFs do mesmo mês ? Posso fazer o mesmo p/ o outro DARJ com o código 750-1 para o FECP ?
4)Ambos serão recolhidos com o CNPJ da empresa do RJ ?
Obrigada a todos.
Boas Festas!