Lygia Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário Boa tarde.
Um cliente recebeu um auto de infração nos quais constavam débitos de FECP. Um empresa optante pelo SImples tem de efetuar pagamentos adicionais de icms?
Grata,
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Lygia Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário Boa tarde.
Um cliente recebeu um auto de infração nos quais constavam débitos de FECP. Um empresa optante pelo SImples tem de efetuar pagamentos adicionais de icms?
Grata,
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Lygia Rodrigues
Bom dia
Pela legislação há isenção as empresas do simples nacional
RESOLUÇÃO SEF N.º 6.556 DE 14 DE JANEIRO DE 2003 (integra)
(...)
Art. 6.º Não será devida a parcela do adicional correspondente ao FECP sobre:
(...)
III – sobre as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional de que trata a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
{redação do inciso III do Artido 6.º, acrescentado pela Resolução SEFAZ n.º 054, vigente a partir de 01.07.2007}
Procure verificar a base legal em que sua empresa foi autuada.
Heloisa Motoki
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