Bruno Zambon Paulino
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia!
Gostaria de tirar uma duvida aqui no fórum, existe alguma diferença entre ISS e ISSQN, tem diferenças de aliquotas, ou são a mesma coisa?
Obrigado.
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Bruno Zambon Paulino
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia!
Gostaria de tirar uma duvida aqui no fórum, existe alguma diferença entre ISS e ISSQN, tem diferenças de aliquotas, ou são a mesma coisa?
Obrigado.
Tita
Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade que eu saiba não hpa diferença...ISS ou ISSQN são denominações do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e as duas formas são usuais na designação deste imposto.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS) é um imposto municipal que incide sobre a prestação de determinados serviços relacionados em uma listagem definida na Lei Complementar nº 116/03.
Grande parte dos serviços sofre a tributação no município onde se situa o estabelecimento prestador. Porém, em alguns casos, a competência será do município onde ocorrer a prestação dos serviços Art. 86 da Lei nº 4.930/2009
Em regra, a base para o cálculo do ISS é o preço do serviço prestado. Sobre esta base deverá ser aplicada a alíquota respectiva para se chegar ao valor do imposto a ser recolhido.
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional têm regra especial de recolhimento e devem seguir as instruções contidas na Lei Complementar nº 123/2006 e nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Bruno Zambon Paulino
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Tita, muito obrigado pela informação.
Geraldo Antônio Pereira
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia Bruno.
Não existe diferença.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal (Artigo 156 da Constituição Federal do Brasil de 1988) e tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003.
A alíquota máxima desse imposto é de 5% (inciso II do art. 8º da Lei Complementar nº 116/2003).
Veja a íntegra da LC nº 116/2003 no link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm
Bruno Zambon Paulino
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Geraldo,
Muito obrigado pelo esclarecimento.
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