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Dúvida: Impostos devidos pela MEI

Marcelo Eduardo de Souza

Marcelo Eduardo de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 18:29

Boa tarde a todos!

Tenho uma MEI, desde Maio/2011, com DAS pagos, bloco de NF, enfim tudo rodando normal.

Porém, para o exercicio de 2012, caso ultrapasse os limites de faturamento e também os 20%, como devo proceder? sei alguma coisa que devo emitir as guias de recolhimentos de impostos, mas quais serão estes impostos?

Obrigado a todos pela atenção!

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 23:34

Boa noite Marcelo.

Caso ultrapasse o limite de faturamento e também os 20%, a data dos efeitos do desenquadramento será 01/01/2012 (desenquadramento retroativo) e passará, a partir de 01/01/2012, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional).

Caso ultrapasse o limite de faturamento em até 20%, a data dos efeitos do desenquadramento será a partir 01/01/2013 e deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano de 2013, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, deverá utilizar o aplicativo para Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS. O desenquadramento do SIMEI deve ser informado no Portal do Simples Nacional por meio do aplicativo Desenquadramento do SIMEI.

Fonte: Perguntas e Respostas do Simples Nacional - Portal do Simples Nacional da Receita Federal do Brasil.

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