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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ressarcimento de ST pago

TATIANA NASCIMENTO

Tatiana Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 15:51

Olá Colegas,


Nossa empresa tem em seus produtos substituição tributária, porém não possuímos ainda cadastro de substituto tributário nos estados de protocolo 192/2009.

Minha dúvida é a seguinte:
Estão sendo efetuada devoluções de mercadorias que foram efetuados pagamentos ref. ao imposto substituição tributária, como devo proceder para o ressarcimento do pagamento efetuado antecipadamente?


Desde já, agradeço.

Abs,
Tatiana Pereira

Felipe Pereira de Souza

Felipe Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 15:29

Tatiana, boa tarde!

Infelizmente não posso ajudar muito. Apenas posse lhe dizer o seguinte:

Se você foi a responsável pela recolhimento, deverá observar as disposições contidas na legislação de cada Estado de destino, pois foram para esses Estados que o imposto fora recolhido e cada Estado trata de uma forma essa questão do ressarcimento. Se for possível, tente entrar em contato com algum fiscal pelo site (ou tel) da SEFAZ de cada Estado.


Felipe Pereira de Souza

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