Você estará emitindo esta nota somente para acompanhar o produto no qual você prestou serviço. Dois são os casos.
1º Se você não vende peças para reparo dessas máquinas, a sua atividade é somente a prestação do serviço e possível troca de peça em caso de defeito:
Neste caso acima só enviará a nota com respectivo CFOP sem destaque de imposto algum, visto que o valor cobrado é mediante realização da prestação de Serviços. (Mencione na Nota o nº da nota que deu origem o transporte da mercadoria)
2º Se você além de realizar a prestação de serviços, você vende estas peças para reparo, ou seja, você tem atividade de comércio e serviço:
Neste caso, se você não tem uma nota de serviços conjugada (Há estados que não aceitam este tipo de nota, favor verificar junto a sua Fazenda), você emitirá uma NFS-e com o valor do serviço prestado e uma NF-e com o valor do produto vendido destacando em informações complementares o nº da NFS-e que foi empregado o produto vendido. Vale lembrar que, ambas operações são tributáveis (Tanto a venda caso haja, quanto a prestação do serviço) às suas respectivas competências.